Consórcio AgirNEETLisboa quer intervir nos bairros de intervenção prioritária

O protocolo de cooperação subscrito no dia 25 de Novembro pelos membros do Rede DLBC aponta para uma acção conjunta a partir de um Programa – base, mas estabelece que a criatividade e o espírito de inovação devem presideir à futura intervenção com os jovens em situação NEET nos bairros prioritários de Lisboa.

A ruptura em alguns domínios de actuação deve ser o elemento estruturante de uma cooperação que deve ir para além das formas mais convencionais de parceria que já se encontram, legitimamente, em funcionamento. Ruptura em relação a dois campos determinantes: afastar do centro estratégico da intervanção a “empregabilidade” ou seja reposicionar os processos de identificação, de acolhimento e de acompanhamento em torno do conceito abrangente de “oportunidade” e antecipar por esta via o agravamento dos estados de frustação resultantes da ineficácia global do caminho unilateral oferecido pela chamada empregabilidade. O segundo campo em torno do qual se impõe uma ruptura profunda relaciona-se com os sistemas de acompanhamento. Definitivamente importa assumir uma nova abordagem assente no Fazer COM em vez do fazer PARA os jovens. As implicações são enormes, a começar pela exigência de serem categoricamente assumidos  os riscos da ignorância. A atitude de fundo deve ser de abertura face à aprendizagem em situação de insegurança e instabilidade. Partir da necessidade de co-construir as modalidades e os programas de acção eis um bom ponto de arranque dos processos de intervenção de base local.

As entidades que dão corpo ao consórcio nesta fase inicial (está prevista a possibilidade de adesão até 25 de Dezembro de 2016) são as seguintes:

  • EPAR, Caixa de Mitos, Palcos de Sombras, Centro Interculturacidade, Filhos de Lunière; Teatro Umano, Instituro de Apoio à Criança, Horas  de Sonho; Biosite.com; Associação Bairros, MOVEA – Movimento Português de Intervenção Artística e Educação pela Arte, Rede Portuguesa de Jovens para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens, Associação Humanidades.
  • Outras entidades, membros da REDE, já manifestaram interesse em participar nas actividades do consórcio estando prevista a sua adesão formal depois dos orgãos com poderes para aprovação de participação em redes ou estruturas colectivas terem apreciado propostas neste sentido.

O protocolo do consórcio AgirNEETLisboa tem o seguinte conteúdo:

Consórcio AgirNEETLisboa | PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO

  1. O Consórcio AgirNEETLisboa constitui-se nesta data, 25 de novembro de 2016, pelas entidades que assinam o presente protocolo, com o objetivo de organizar, contratualizar e realizar a Iniciativa-Piloto Agir NEETLisboa, no âmbito da dinâmica de rede promovida pela Associação Rede DLBC Lisboa.
  2. O Consórcio AgirNEETLisboa tem como finalidade contribuir ativamente para a coesão social dos bairros e freguesias de Lisboa com maior vulnerabilidade social, tendo por base intervenções a realizar principalmente com os jovens em situação NEET ou seja, com aqueles que não se encontram nem a trabalhar, nem a estudar, nem em formação profissional.
  3. A Iniciativa-Piloto AgirNEETLisboa será dinamizada e implementada com financiamento público, a partir de candidaturas aos fundos e apoios vocacionados para este efeito, e também através de patrocínios privados e de apoios decorrentes da Responsabilidade Social das Organizações.
  4. O Consórcio assume-se como um grupo de interesses de organizações em torno do objetivo comum AgirNEETLisboa e adota um sistema de governança que implica participação e coresponsabilização. O Fórum do consórcio reúne todos os seus membros, assegurando um quadro de participação coletiva numa base democrática. A possibilidade do exercício de várias funções num sistema de cooperação, por parte de qualquer membro do consórcio, consigna a igualdade de direitos também nos planos funcional e operacional. O ANEXO 1 a este Protocolo detalha o funcionamento do Consórcio.
  5. O Consórcio AgirNEETLisboa organiza a sua atividade de acordo com as seguintes funções-chave:

– Representação institucional => Entidade proponente.

– Coordenação => Grupo coordenador (com cinco membros).

– Gestão de projetos => Operadores (todos os membros do consórcio que implementam Programas sectoriais).

– Autoavaliação => Auditores internos (entidades que dinamizam a avaliação entre pares).

– Capitalização => Comunidades de prática (atores de terreno que cooperam em torno das práticas e experiências).

  1. O Programa de Ação da Iniciativa-Piloto será desenhado casuisticamente tendo em conta as oportunidades de financiamento, a estrutura e regras de funcionamento do Consórcio e o modelo consensualizado para a implantação do AgirNEETLisboa, o qual consta do ANEXO 2 a este Protocolo.
  2. O presente Protocolo tem validade até final do Quadro Financeiro Plurianual da Comissão Europeia em execução, ou seja até 31 de dezembro de 2020.

Lisboa, 25 de novembro de 2016


ANEXOS AO PROTOCOLO

Consórcio AgirNEET Lisboa

ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CONSÓRCIO

FUNÇÃO ENTIDADES E PROJEÇÕES
Representação institucional / ENTIDADE PROPONENTE. A apresentação de candidaturas a fundos / financiamentos outros que o próprio DLBC, serárealizada pela Rede DLBC Lisboa – Associação para o

Desenvolvimento de Base Comunitária de Lisboa – que

cobrará overheads para o efeito.

Coordenação / GRUPO COORDENADOR:cinco entidades; as quatro que têm assumido a coordenação das atividades, mais uma a identificar pelos membros do consórcio. Entidades coordenadoras: Caixa de Mitos; EPAR – Escola Profissional Almirante Reis; E-VIA | Palco de Sombras; Centro InterculturaCidade; mais uma a identificar.
Gestão de projetos / OPERADOR:todos os membros do consórcio

que implementam Programas

Sectoriais.

Todos os subscritores do Protocolo de Cooperação e membros do consórcio.Ações: 70 ações = 14 freguesias x 5 ações cada
Avaliação / AUDITORES INTERNOS:grupo de entidades que dinamizam a avaliação entre

pares.

Três entidades a serem selecionadas pelos membros do consórcio.
Capitalização / COMUNIDADE DE PRÁTICA:atores de terreno que cooperam em torno das práticas

e experiências.

Seis comunidades de prática: uma por programa sectorial e uma para os programas transversaisterritoriais.

 

FÓRUM DO CONSÓRCIO

Impõe-se, no reforço do espírito de cooperação e da democracia interna, que seja compensada a regra simples existente nos consórcios – quem propõe e formaliza as propostas de cooperação, coordena – o que é de elementar bom senso e condição para que surjam iniciativas nos agrupamentos orientados para a cooperação.

Mas a prevenção sobre relações excessivamente hierarquizadas e o desejo de uma base colaborativa não exclusivamente centrada nos interesses justificará a existência de um Fórum do Consórcio que reunirá todos os seus membros em encontros de periodicidade, pelo menos, semestral.

 

COOPERAÇÃO E CONCURSOS INTERNOS

A cooperação é a orientação dominante nas relações entre os membros do Consórcio AgirNEETLisboa, coexistindo com dinâmicas de concorrência. Estas serão aplicadas através de mecanismos de concurso interno para o exercício de funções e a execução de programas específicos quando não tiverem sido concluídos acordos de cooperação.

Na gestão do processo de cooperação existirá a preocupação de assegurar que todos os membros do Consórcio desempenhem um mínimo de funções no processo de implantação do Programa de Ação. No entanto, serão as regras e as condições do financiamento das ações que ditarão as bases para esta intenção de coesão interna do Consórcio.

A coordenação do projeto convidará à apresentação de propostas para o exercício de funções e a implantação de Ações será aplicado, podendo ser respondido por um grupo de entidades ou apenas por uma entidade, ou por várias em concorrência.

CADERNO DE ENCARGOS

Para cada ação, a coordenação do projeto lançará um Caderno de Encargos, divulgado junto de todos os membros do consórcio, com as regras de convergência / cooperação ou de concurso interno. Quando o Fórum do Consórcio decidir que o concurso interno é a base de seleção dos executantes do Caderno de Encargos serão solicitados pareceres a peritos independentes para uma tomada de decisão final sobre a atribuição do serviço ou função.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Para efeito de relações formais de parceria funcionará como elemento regulador o contrato de prestação de serviços entre o promotor do projeto e as restantes partes.

FINANCIAMENTO

Em função do potencial financiamento do projeto, no seu todo ou parcialmente, serão elaboradas candidaturas cuja estrutura de referência será indicada pelo potencial financiador.

De qualquer forma admite-se que para esta matéria serão utilizados critérios de gestão e de mobilização de recursos técnicos, financeiros e materiais que poderão seguir (a título de mera referência) o modelo das Parcerias Estratégicas do Erasmus+, ou seja;

– Custos de Coordenação (administração financeira; monitorização; animação de rede)

– Custos gerais (logística e diversos)

– Serviços com custos excecionais (contratação de serviços externos)

– 5 Pacotes de Trabalho (com os programas sectoriais)

– 1 Pacote de Trabalho com eventos e produtos agregadores

– 1 Pacote de Trabalho com a Casa das Iniciativas Comuns

– 1 Pacote de Trabalho com a Auditoria Interna

– 1 Pacote de Trabalho com a Capitalização / Comunidades de Prática

– 1 Pacote de intervenção com comunicação e disseminação.

O financiamento das atividades será progressivo em função da realização dos objetivos, devidamente auditados.

 

AUDITORIA INTERNA

Reafirma-se o sentido pedagógico e de apoio ao desenvolvimento que a auditoria interna deve concretizar. Não se trata de avaliação, mas antes de um processo entre pares que procura apoiar a adaptação de cada entidade às exigências das funções e ações a implementar.

 

COMUNIDADES DE PRÁTICA

Esta matéria será desenvolvida no processo de estruturação dos recursos e na fase de apelo à participação nas Comunidades de Prática. A finalidade das Comunidades de Prática, no quadro do sistema de capitalização, será de viabilizar processos de transferência de inovação e de apoiar as práticas dos participantes no sentido da melhoria e da ultrapassagem de dificuldades na Acão concreta de cada interventor local.

 

OPERADORES

Entende-se por operadores as organizações que implementarão as ações no terreno. As diversas funções estabelecidas (representação, coordenação, implementação, auditoria e capitalização) são acumuláveis não havendo segregação de funções a nível das entidades, sendo aconselhável no entanto em relação aos atores concretos envolvidos (técnicos, dinamizadores).

 

Lisboa, 25 de novembro de 2016

ANEXO 2

Consórcio AgirNEETLisboa | PROGRAMA DE AÇÃO

PROGRAMA SECTORIAL Dados – referência
ESTUDOS LOCAISComo conhecer melhor a

realidade local dos jovens em

situação de extrema

vulnerabilidade social.

Estudos locais – 5000€ / cadaUm estudo-síntese 10.000€

 

FÓRUMS COM JOVENSEncontros, festivais, Oficinas. Fóruns (5000€ / cada)Um Fórum Global 10.000€
AÇÕES COM A COMUNIDADECom envolvimento e influência na

Escola e noutros estabelecimentos

frequentados por jovens em risco.

Ações locais (5000€ / cada)Convenção das

comunidades educativas

10.000€

EXPERIÊNCIAS DINÂMICASCom grupos em ações ligadas às

artes, ao desporto, à ciência, à

natureza, às indústrias criativas

Ações locais (5000€ / cada)Outdoor das experiências

dinâmicas 10.000€

ANGARIAÇÃO E LANÇAMENTO DEOPORTUNIDADES

Iniciativas ligadas à pequena

economia local, aos serviços de

proximidade à economia

solidária, circular e da troca.

Ações locais (5000€/cada)Uma Feira das Oportunidades

Locais 10.000€

 

PROGRAMA TRANSVERSAL Dados – referência
AÇÕES TRANSVERSAIS NOSTERRITÓRIOS DE INTERVENÇÃO

Que reúnem em cada território de

intervenção as 5 vertentes

sectoriais

Ações locais transversaisCasa das Iniciativas Comuns

(5000€/ cada)

Um Festival dos Bairros 10.000€

 

 

O modelo proposto assenta nos seguintes pilares:

  • modelo de misto que combina intervenção social (intervenção sobre os problemas reais) com investigação-ação (aprendizagem e sistematização a partir das práticas concretas).
  • funções no sistema delimitadas nas suas finalidades, mas abertas e flexíveis no envolvimento de todos os participantes (permeabilidade funcional).
  • projeto-piloto baseado em programas padrão territorializados à escala do bairro ou da freguesia, com execução de curta duração e com um resultado esperado pré-estabelecido aprovado pelo menos por três entidades com atividade na área de intervenção e em eventos / produtos agregadores.
  • além dos programas setoriais estabelecidos para cada território (cinco) e dos eventos / produtos agregadores, introduz-se uma nova área programática que visa experimentar a articulação vertical entre os diversos programas setoriais. Em cada território será colocada a concurso a realização de um programa transversal.envolvendo os cinco programas sectoriais, visando a integração das suas dinâmicas específicas na Casa das Iniciativas Comuns, cuja estrutura programática e valor unitário será idêntico ao dos programas sectoriais.
  • governança do Programa baseada num modelo de cogestão com os participantes / beneficiários (representação na coordenação e assembleia geral aberta).
  • obrigatoriedade de um mediador comunitário nas funções operacionais do Programa.

 

Lisboa, 25 de novembro de 2016

 

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